Licitações

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Processos licitatórios

JUSTIFICATIVA PARA ADOÇÃO DO PROCEDIMENTO DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO

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CONSIDERANDO o Art. 31 inciso II da Lei Federal n.º 13.019/2014: “(...) Art. 31. Será considerado inexigível o chamamento público na hipótese de inviabilidade de competição entre as organizações da sociedade civil, em razão da natureza singular do objeto da parceria ou se as metas somente puderem ser atingidas por uma entidade específica, especialmente quando:II - a parceria decorrer de transferência para organização da sociedade civil que esteja autorizada em lei na qual seja identificada expressamente a entidade beneficiária, inclusive quando se tratar da subvenção prevista no inciso I do § 3º do art. 12 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, observado o disposto no art. 26 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (...).”;
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Prefeitura Municipal de Caiana
17/01/2025 13:20
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